Descrição
APROVA NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O HINO À NOVO ORIENTE, CUJA LETRA E MÚSICA PERTENCENTES, RESPECTIVAMENTE, AOS DOUTORES ANTÔNIO CARLOS BARRETO, MÁRIO MARTINS E CESAR BARRETO, E IMPÕE NORMAS DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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