OFICIO ENVIADO AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO A LEI N° 1011/2025 E A LEI COMPLEMENTAR N°05/2025, PARA A SAÇÃO DE PROMULGAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Novo Oriente utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.