OFICIO ENVIADO AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO AS LEI N° 1.017, 1.018, 1.019, 1.020/2025 PARA A SANÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Novo Oriente utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.