Resumo
ENCAMINHOU A LEI N° 776/2018 PARA PROMULGAÇÃO E INFORMOU QUE O VETO PARCIAL A REFERIDA LEI FORA MANTIDO PELO PLENÁRIO, MAS QUE A MATÉRIA MODIFICADA E SUPRIMIDA NÃO FOI RESTAURADA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?